Lei de Cotas · Art. 93 da Lei 8.213/91

Calculadora da multa da cota PCD (2026)

Digite quantos funcionários a empresa tem e quantas pessoas com deficiência já contratou. A calculadora diz quantas vagas a lei exige, quantas faltam e a multa a que a empresa está exposta, com os valores de 2026.

Todas as unidades da empresa. Aprendizes não entram.

Habilitadas ou reabilitadas pelo INSS. Se não tem nenhuma, deixe em branco.

Preencha o número de funcionários. A conta sai na hora, sem cadastro.

Valores de 2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. O resultado é uma estimativa: o valor efetivo depende da apuração do auditor fiscal do trabalho.

Como a conta é feita

1. Quantas vagas a lei exige

Toda empresa com 100 ou mais funcionários precisa ter uma parte do quadro com pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS. A parte depende do tamanho da empresa:

FuncionáriosCotaAcréscimo na multa (porte)
100 a 2002%0% a 20%
201 a 5003%20% a 30%
501 a 1.0004%30% a 40%
mais de 1.0005%40% a 50%

Qualquer fração vira uma vaga a mais. 310 funcionários × 3% = 9,3 → 10 vagas. 201 funcionários × 3% = 6,03 → 7 vagas. É assim que a auditoria fiscal do trabalho conta. Entram todos os funcionários com carteira, de todas as unidades da empresa; aprendizes ficam de fora.

2. Quanto é a multa

A multa parte de R$ 3.499,80 por vaga que falta e recebe um acréscimo pelo porte da empresa (tabela acima). O total fica limitado ao teto de R$ 349.978,53 por autuação. Os valores são reajustados todo janeiro; os de 2026 vêm da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. A regra do acréscimo por porte está na Portaria MTP 671/2021.

Exemplo: 300 funcionários devem 9 vagas. Com 4 contratadas, faltam 5. Multa: 5 × R$ 3.499,80, mais 20% a 30% pelo porte, ou seja, de R$ 20.998,80 a R$ 22.748,70 — por autuação. Se as vagas seguirem abertas, a fiscalização pode voltar.

3. Não achou candidato? Documente a busca

A lei reserva as vagas a pessoas com deficiência habilitadas e a beneficiários reabilitados, e eles nem sempre existem na sua região ou função. A falta de candidatos não dispensa a cota e não impede a autuação. Mas a Justiça do Trabalho, inclusive o TST, tem afastado multas e indenizações quando a empresa comprova que buscou de forma real e contínua. Essa análise é feita caso a caso e depende da qualidade da prova. É essa prova que o sistema organiza.

4. O que a calculadora não mostra

A ação do Ministério Público do Trabalho, que pode pedir na Justiça o cumprimento da cota e indenização, e o custo de se defender e organizar os documentos do caso. Valores de 2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. O resultado é uma estimativa: o valor efetivo depende da apuração do auditor fiscal do trabalho.

A multa é o risco. A prova da busca é o que a Justiça examina.

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