Fiscalização
Recebeu notificação do fiscal do trabalho sobre a cota PCD? O que fazer agora
Como a fiscalização da cota PCD funciona, o que o auditor pede, o que vale como prova de que a empresa procurou candidatos, e os erros que viram multa.
Como a fiscalização funciona
O auditor fiscal do trabalho pode fiscalizar qualquer empresa com 100 ou mais funcionários — por denúncia, por planejamento da regional ou por cruzamento de dados do eSocial. O roteiro costuma ser este:
- Notificação para apresentar documentos: quadro de funcionários, quem ocupa a cota, laudos, e o que a empresa fez para preencher as vagas.
- Análise. O auditor confere a conta da cota, os laudos e a prova de busca.
- Prazo para regularizar, quando a empresa mostra que está buscando de boa-fé.
- Auto de infração e multa, quando não há cumprimento nem prova de busca — de R$ 3.499,80 por vaga que falta até R$ 349.978,53 por autuação, nos valores de 2026.
- Encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho nos casos em que a empresa não se move.
O que o auditor pede
- Relação de funcionários, com todos os estabelecimentos.
- Quem ocupa a cota, com laudo médico ou certificado de reabilitação do INSS de cada pessoa.
- Os ofícios enviados às instituições, com data, e as respostas recebidas.
- Anúncios das vagas e a prova de publicação.
- Os candidatos que apareceram e o que aconteceu com cada um.
- As contratações feitas e as demissões de pessoas com deficiência, com a reposição.
O que vale como prova
Documento com data, destinatário e conteúdo, repetido ao longo do tempo. Um ofício de dois anos atrás prova pouco; uma sequência de ofícios a cada 45 dias, com as respostas registradas e os candidatos avaliados, prova que a empresa procurou de verdade. Detalhes em como escrever o ofício.
O que não vale
- "Estamos procurando" sem papel.
- Anúncio genérico que não diz que a vaga é para pessoa com deficiência.
- Ofício sem data, sem destinatário nomeado ou sem as vagas descritas.
- Requisito na vaga que exclui sem motivo (por exemplo, ensino superior para função operacional).
- Candidatos indicados e nunca chamados, sem registro do motivo.
Passo a passo depois da notificação
- Leia o prazo e anote a data. Responder no prazo é o primeiro sinal de boa-fé.
- Refaça a conta da cota com o quadro atual — calculadora — e confira os laudos de quem já ocupa a cota.
- Junte tudo o que já existe de busca: ofícios, e-mails, anúncios, candidatos.
- Se faltar, comece hoje: ofícios datados para as instituições da região e anúncio das vagas.
- Monte um dossiê com linha do tempo: o que foi feito, quando, com quem, e o resultado.
- Responda à notificação com o dossiê e um plano: próximas rodadas de ofícios e prazos.
- Mantenha a rotina depois da visita. A fiscalização pode voltar.
Dúvidas frequentes
- Quanto tempo tenho para responder?
- O prazo vem escrito na notificação e varia. Leia a data e conte os dias a partir dela. Se estiver apertado, o pior erro é deixar passar: responda no prazo com o que tem e mostre o que está fazendo.
- Não tenho nenhum registro de busca. E agora?
- Comece hoje: ofícios com data para APAE, SINE, INSS e centros de reabilitação da sua região, anúncio das vagas, e registro de cada candidato que aparecer. Não apaga o passado, mas mostra ao auditor que a empresa mudou de postura — e é isso que pesa na hora de decidir a multa e a próxima visita.
- O que o Ministério Público do Trabalho tem a ver com isso?
- O auditor pode encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito e pode propor um termo de ajuste de conduta ou uma ação na Justiça pedindo o cumprimento da cota e indenização. Quanto mais prova de busca a empresa tiver, menor a chance de o caso chegar lá.
- Preciso de advogado?
- Para responder à notificação, converse com o jurídico da empresa ou com o escritório que já atende você. O sistema organiza a prova; a estratégia da defesa é do advogado.
O dossiê que o auditor pede, pronto em um clique.
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