Fiscalização

Recebeu notificação do fiscal do trabalho sobre a cota PCD? O que fazer agora

Como a fiscalização da cota PCD funciona, o que o auditor pede, o que vale como prova de que a empresa procurou candidatos, e os erros que viram multa.

Como a fiscalização funciona

O auditor fiscal do trabalho pode fiscalizar qualquer empresa com 100 ou mais funcionários — por denúncia, por planejamento da regional ou por cruzamento de dados do eSocial. O roteiro costuma ser este:

  1. Notificação para apresentar documentos: quadro de funcionários, quem ocupa a cota, laudos, e o que a empresa fez para preencher as vagas.
  2. Análise. O auditor confere a conta da cota, os laudos e a prova de busca.
  3. Prazo para regularizar, quando a empresa mostra que está buscando de boa-fé.
  4. Auto de infração e multa, quando não há cumprimento nem prova de busca — de R$ 3.499,80 por vaga que falta até R$ 349.978,53 por autuação, nos valores de 2026.
  5. Encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho nos casos em que a empresa não se move.

O que o auditor pede

  • Relação de funcionários, com todos os estabelecimentos.
  • Quem ocupa a cota, com laudo médico ou certificado de reabilitação do INSS de cada pessoa.
  • Os ofícios enviados às instituições, com data, e as respostas recebidas.
  • Anúncios das vagas e a prova de publicação.
  • Os candidatos que apareceram e o que aconteceu com cada um.
  • As contratações feitas e as demissões de pessoas com deficiência, com a reposição.

O que vale como prova

Documento com data, destinatário e conteúdo, repetido ao longo do tempo. Um ofício de dois anos atrás prova pouco; uma sequência de ofícios a cada 45 dias, com as respostas registradas e os candidatos avaliados, prova que a empresa procurou de verdade. Detalhes em como escrever o ofício.

O que não vale

  • "Estamos procurando" sem papel.
  • Anúncio genérico que não diz que a vaga é para pessoa com deficiência.
  • Ofício sem data, sem destinatário nomeado ou sem as vagas descritas.
  • Requisito na vaga que exclui sem motivo (por exemplo, ensino superior para função operacional).
  • Candidatos indicados e nunca chamados, sem registro do motivo.

Passo a passo depois da notificação

  1. Leia o prazo e anote a data. Responder no prazo é o primeiro sinal de boa-fé.
  2. Refaça a conta da cota com o quadro atual — calculadora — e confira os laudos de quem já ocupa a cota.
  3. Junte tudo o que já existe de busca: ofícios, e-mails, anúncios, candidatos.
  4. Se faltar, comece hoje: ofícios datados para as instituições da região e anúncio das vagas.
  5. Monte um dossiê com linha do tempo: o que foi feito, quando, com quem, e o resultado.
  6. Responda à notificação com o dossiê e um plano: próximas rodadas de ofícios e prazos.
  7. Mantenha a rotina depois da visita. A fiscalização pode voltar.

Dúvidas frequentes

Quanto tempo tenho para responder?
O prazo vem escrito na notificação e varia. Leia a data e conte os dias a partir dela. Se estiver apertado, o pior erro é deixar passar: responda no prazo com o que tem e mostre o que está fazendo.
Não tenho nenhum registro de busca. E agora?
Comece hoje: ofícios com data para APAE, SINE, INSS e centros de reabilitação da sua região, anúncio das vagas, e registro de cada candidato que aparecer. Não apaga o passado, mas mostra ao auditor que a empresa mudou de postura — e é isso que pesa na hora de decidir a multa e a próxima visita.
O que o Ministério Público do Trabalho tem a ver com isso?
O auditor pode encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho, que abre inquérito e pode propor um termo de ajuste de conduta ou uma ação na Justiça pedindo o cumprimento da cota e indenização. Quanto mais prova de busca a empresa tiver, menor a chance de o caso chegar lá.
Preciso de advogado?
Para responder à notificação, converse com o jurídico da empresa ou com o escritório que já atende você. O sistema organiza a prova; a estratégia da defesa é do advogado.

O dossiê que o auditor pede, pronto em um clique.

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