Valores de 2026
Multa da cota PCD em 2026: quanto é e como o fiscal calcula
De R$ 3.499,80 por vaga que falta até R$ 349.978,53 por autuação. Os valores de 2026, o acréscimo pelo porte da empresa e três exemplos com a conta feita.
Os valores de 2026
| Por vaga que falta (valor mínimo) | R$ 3.499,80 |
| Teto por autuação | R$ 349.978,53 |
| Fonte | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026 |
Como o fiscal calcula
A conta tem três passos:
- Quantas vagas faltam. Vagas que a lei exige (2% a 5% do quadro, fração sempre arredondada para cima) menos as pessoas com deficiência já contratadas.
- Vagas que faltam × R$ 3.499,80.
- Acréscimo pelo porte da empresa, proporcional ao número de funcionários dentro da faixa. O total fica limitado ao teto.
Valores de 2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. O resultado é uma estimativa: o valor efetivo depende da apuração do auditor fiscal do trabalho.
| Funcionários | Cota | Acréscimo na multa |
|---|---|---|
| 100 a 200 | 2% | 0% a 20% |
| 201 a 500 | 3% | 20% a 30% |
| 501 a 1.000 | 4% | 30% a 40% |
| mais de 1.000 | 5% | 40% a 50% |
Três exemplos com a conta feita
| Empresa | Vagas exigidas | Faltam | Multa por autuação |
|---|---|---|---|
| 120 funcionários, 0 PcD | 3 (2%) | 3 | R$ 10.499,40 a R$ 12.599,28 |
| 300 funcionários, 4 PcD | 9 (3%) | 5 | R$ 20.998,80 a R$ 22.748,70 |
| 1.234 funcionários, 38 PcD | 62 (5%) | 24 | R$ 117.593,28 a R$ 125.992,80 |
A sua empresa: calculadora da multa da cota PCD.
E depois da multa?
A multa não fecha a conta. Enquanto as vagas seguirem abertas, a fiscalização pode voltar e autuar de novo. O Ministério Público do Trabalho pode abrir inquérito, propor um termo de ajuste de conduta ou cobrar o cumprimento na Justiça. E tudo isso vira registro público.
O que reduz a exposição
A lei reserva as vagas a pessoas com deficiência habilitadas e a beneficiários reabilitados, e eles nem sempre existem na sua região ou função. A falta de candidatos não dispensa a cota e não impede a autuação. Mas a Justiça do Trabalho, inclusive o TST, tem afastado multas e indenizações quando a empresa comprova que buscou de forma real e contínua. Essa análise é feita caso a caso e depende da qualidade da prova. É essa prova que o sistema organiza.
Trabalhe para preencher a cota, acompanhar a permanência e conferir o quadro. Registre também os contatos com instituições, respostas, divulgação das vagas e motivos das decisões. Esses documentos não substituem a contratação. Como fazer: ofício para as instituições, com modelo e o que fazer na fiscalização.
Dúvidas frequentes
- A multa é por vaga ou por empresa?
- A conta parte de cada vaga que falta (R$ 3.499,80 em 2026), recebe o acréscimo pelo porte da empresa e o total fica limitado ao teto de R$ 349.978,53 por autuação.
- Paguei a multa. Acabou?
- Não. A multa não substitui a cota. Enquanto as vagas seguirem abertas, a fiscalização pode voltar e autuar de novo, e o Ministério Público do Trabalho pode cobrar o cumprimento na Justiça.
- Os valores mudam?
- Sim, todo janeiro, por portaria. Os de 2026 vêm da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. A regra do acréscimo por porte está na Portaria MTP 671/2021.
- Dá para reduzir a multa?
- Não há redução automática por registrar tentativas de recrutamento. A análise depende da autuação, dos fatos e das regras aplicáveis. Organize os documentos e consulte o jurídico sobre a medida cabível.
A multa é o risco. A prova da busca é o que a Justiça examina.
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