Valores de 2026

Multa da cota PCD em 2026: quanto é e como o fiscal calcula

De R$ 3.499,80 por vaga que falta até R$ 349.978,53 por autuação. Os valores de 2026, o acréscimo pelo porte da empresa e três exemplos com a conta feita.

Os valores de 2026

Por vaga que falta (valor mínimo)R$ 3.499,80
Teto por autuaçãoR$ 349.978,53
FontePortaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026

Como o fiscal calcula

A conta tem três passos:

  1. Quantas vagas faltam. Vagas que a lei exige (2% a 5% do quadro, fração sempre arredondada para cima) menos as pessoas com deficiência já contratadas.
  2. Vagas que faltam × R$ 3.499,80.
  3. Acréscimo pelo porte da empresa, proporcional ao número de funcionários dentro da faixa. O total fica limitado ao teto.

Valores de 2026, fixados pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. O resultado é uma estimativa: o valor efetivo depende da apuração do auditor fiscal do trabalho.

FuncionáriosCotaAcréscimo na multa
100 a 2002%0% a 20%
201 a 5003%20% a 30%
501 a 1.0004%30% a 40%
mais de 1.0005%40% a 50%

Três exemplos com a conta feita

EmpresaVagas exigidasFaltamMulta por autuação
120 funcionários, 0 PcD3 (2%)3R$ 10.499,40 a R$ 12.599,28
300 funcionários, 4 PcD9 (3%)5R$ 20.998,80 a R$ 22.748,70
1.234 funcionários, 38 PcD62 (5%)24R$ 117.593,28 a R$ 125.992,80

A sua empresa: calculadora da multa da cota PCD.

E depois da multa?

A multa não fecha a conta. Enquanto as vagas seguirem abertas, a fiscalização pode voltar e autuar de novo. O Ministério Público do Trabalho pode abrir inquérito, propor um termo de ajuste de conduta ou cobrar o cumprimento na Justiça. E tudo isso vira registro público.

O que reduz a exposição

A lei reserva as vagas a pessoas com deficiência habilitadas e a beneficiários reabilitados, e eles nem sempre existem na sua região ou função. A falta de candidatos não dispensa a cota e não impede a autuação. Mas a Justiça do Trabalho, inclusive o TST, tem afastado multas e indenizações quando a empresa comprova que buscou de forma real e contínua. Essa análise é feita caso a caso e depende da qualidade da prova. É essa prova que o sistema organiza.

Trabalhe para preencher a cota, acompanhar a permanência e conferir o quadro. Registre também os contatos com instituições, respostas, divulgação das vagas e motivos das decisões. Esses documentos não substituem a contratação. Como fazer: ofício para as instituições, com modelo e o que fazer na fiscalização.

Dúvidas frequentes

A multa é por vaga ou por empresa?
A conta parte de cada vaga que falta (R$ 3.499,80 em 2026), recebe o acréscimo pelo porte da empresa e o total fica limitado ao teto de R$ 349.978,53 por autuação.
Paguei a multa. Acabou?
Não. A multa não substitui a cota. Enquanto as vagas seguirem abertas, a fiscalização pode voltar e autuar de novo, e o Ministério Público do Trabalho pode cobrar o cumprimento na Justiça.
Os valores mudam?
Sim, todo janeiro, por portaria. Os de 2026 vêm da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9/1/2026. A regra do acréscimo por porte está na Portaria MTP 671/2021.
Dá para reduzir a multa?
Não há redução automática por registrar tentativas de recrutamento. A análise depende da autuação, dos fatos e das regras aplicáveis. Organize os documentos e consulte o jurídico sobre a medida cabível.

A multa é o risco. A prova da busca é o que a Justiça examina.

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