Provar que procurou
Ofício para APAE, SINE e INSS: como pedir candidatos com deficiência, com modelo
Quando não há candidato, a prova de que a empresa procurou começa por um ofício com data, destinatário e vagas. O que ele precisa ter, para quem mandar, de quanto em quanto tempo, e um modelo pronto.
Por que o ofício importa
A lei exige candidato habilitado, e ele nem sempre existe na sua região ou função. Quando a fiscalização chega, a pergunta não é só "quantas vagas faltam" — é "o que a empresa fez para preencher". O ofício com data e destinatário é a primeira resposta. Sem ele, a defesa fica na palavra.
Para quem mandar
- APAE da cidade e da região — encaminha pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
- SINE (agência do trabalhador) — tem cadastro de candidatos com deficiência.
- INSS — o programa de reabilitação profissional encaminha reabilitados.
- Centros de reabilitação e hospitais de referência em reabilitação da sua região.
- Associações e escolas especiais locais: Pestalozzi, associações de surdos, de cegos, de pessoas com deficiência física.
Quanto mais perto da sua cidade e da sua função, melhor. Ofício genérico para uma instituição de outro estado prova pouco.
O que o ofício precisa ter
- Papel timbrado, número do ofício e data.
- Destinatário nomeado — a instituição e, se possível, o setor.
- A base legal em uma linha (Art. 93 da Lei 8.213/91) e o tamanho da empresa.
- As vagas descritas: função, quantidade, cidade, requisitos reais — sem exigência que exclua sem motivo.
- O que a empresa oferece: adaptações, horário, transporte, se houver.
- Contato direto para indicações.
- Pedido de resposta com prazo, mesmo que não haja candidato — a resposta negativa também é prova.
- Assinatura de quem responde pela empresa.
Modelo de ofício
Troque o que está entre colchetes. Uma via por instituição, com a data do envio.
[PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA] Ofício nº 001/2026 — Vagas para pessoas com deficiência [Cidade], [dia] de [mês] de 2026. À APAE de [Cidade] A/C Coordenação de Inclusão no Trabalho Prezados, A [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [00.000.000/0001-00], com [N] funcionários, cumpre o Art. 93 da Lei 8.213/91 e mantém abertas as vagas abaixo, reservadas a pessoas com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS: • Auxiliar administrativo — 2 vagas — [Cidade]/[UF] — ensino médio completo • Operador de produção — 3 vagas — [Cidade]/[UF] — sem exigência de escolaridade Pedimos a indicação de candidatos cadastrados nessa instituição. As vagas seguem abertas até o preenchimento, e a empresa oferece [adaptações / horário / transporte, se houver]. Contato para indicações: [nome], [e-mail], [telefone]. Solicitamos resposta em até 30 dias, mesmo que não haja candidato disponível no momento, para registro do processo. Atenciosamente, [Nome] [Cargo] — [RAZÃO SOCIAL]
Como enviar e o que guardar
- E-mail com confirmação de entrega, ou protocolo na instituição, ou carta com AR.
- Guarde a via enviada, o comprovante de envio e a resposta — ou anote a data em que o prazo venceu sem resposta.
- Repita a cada 30, 45 ou 60 dias enquanto a vaga seguir aberta. É a repetição que prova a busca.
- Publique as vagas também em jornal ou nas redes e guarde a prova da publicação.
Dúvidas frequentes
- Preciso mandar para todas as instituições da minha cidade?
- Não existe lista obrigatória. O que a fiscalização olha é se a busca foi real: instituições que de fato encaminham pessoas com deficiência na sua região, com as vagas descritas, e insistência ao longo do tempo. APAE, SINE e INSS são o mínimo; centros de reabilitação e associações locais completam.
- Mandei uma vez e ninguém respondeu. Basta?
- Não. Um ofício sozinho prova pouco. O que prova é a rotina: nova rodada a cada 30, 45 ou 60 dias enquanto a vaga seguir aberta, com a data de cada envio e a resposta — ou a ausência dela — registrada.
- E-mail vale como ofício?
- Vale, desde que dê para provar que foi enviado, quando e para quem. Guarde o e-mail com a confirmação de entrega ou de leitura. Protocolo na instituição e carta com aviso de recebimento também servem.
- O que faço com os candidatos que a instituição indicar?
- Registre cada um: nome, data, vaga, o que aconteceu (entrevistado, contratado, recusou, não compareceu) e o motivo. Esse registro é tão importante quanto o ofício — mostra que a empresa não fugiu da cota.
O PCD Comply2 escreve os ofícios com o seu timbre — e lembra de repetir.
Você escolhe o estado, o sistema monta uma via por instituição com as vagas listadas, guarda a data de cada envio e avisa quando é hora da próxima rodada. Tudo entra no dossiê da fiscalização.