Provar que procurou

Ofício para APAE, SINE e INSS: como pedir candidatos com deficiência, com modelo

Quando não há candidato, a prova de que a empresa procurou começa por um ofício com data, destinatário e vagas. O que ele precisa ter, para quem mandar, de quanto em quanto tempo, e um modelo pronto.

Por que o ofício importa

A lei exige candidato habilitado, e ele nem sempre existe na sua região ou função. Quando a fiscalização chega, a pergunta não é só "quantas vagas faltam" — é "o que a empresa fez para preencher". O ofício com data e destinatário é a primeira resposta. Sem ele, a defesa fica na palavra.

Para quem mandar

  • APAE da cidade e da região — encaminha pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
  • SINE (agência do trabalhador) — tem cadastro de candidatos com deficiência.
  • INSS — o programa de reabilitação profissional encaminha reabilitados.
  • Centros de reabilitação e hospitais de referência em reabilitação da sua região.
  • Associações e escolas especiais locais: Pestalozzi, associações de surdos, de cegos, de pessoas com deficiência física.

Quanto mais perto da sua cidade e da sua função, melhor. Ofício genérico para uma instituição de outro estado prova pouco.

O que o ofício precisa ter

  1. Papel timbrado, número do ofício e data.
  2. Destinatário nomeado — a instituição e, se possível, o setor.
  3. A base legal em uma linha (Art. 93 da Lei 8.213/91) e o tamanho da empresa.
  4. As vagas descritas: função, quantidade, cidade, requisitos reais — sem exigência que exclua sem motivo.
  5. O que a empresa oferece: adaptações, horário, transporte, se houver.
  6. Contato direto para indicações.
  7. Pedido de resposta com prazo, mesmo que não haja candidato — a resposta negativa também é prova.
  8. Assinatura de quem responde pela empresa.

Modelo de ofício

Troque o que está entre colchetes. Uma via por instituição, com a data do envio.

[PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA]

Ofício nº 001/2026 — Vagas para pessoas com deficiência

[Cidade], [dia] de [mês] de 2026.

À APAE de [Cidade]
A/C Coordenação de Inclusão no Trabalho

Prezados,

A [RAZÃO SOCIAL], CNPJ [00.000.000/0001-00], com [N] funcionários, cumpre o
Art. 93 da Lei 8.213/91 e mantém abertas as vagas abaixo, reservadas a pessoas
com deficiência habilitadas ou reabilitadas pelo INSS:

  • Auxiliar administrativo — 2 vagas — [Cidade]/[UF] — ensino médio completo
  • Operador de produção — 3 vagas — [Cidade]/[UF] — sem exigência de escolaridade

Pedimos a indicação de candidatos cadastrados nessa instituição. As vagas
seguem abertas até o preenchimento, e a empresa oferece [adaptações / horário /
transporte, se houver].

Contato para indicações: [nome], [e-mail], [telefone].

Solicitamos resposta em até 30 dias, mesmo que não haja candidato disponível no
momento, para registro do processo.

Atenciosamente,

[Nome]
[Cargo] — [RAZÃO SOCIAL]

Como enviar e o que guardar

  • E-mail com confirmação de entrega, ou protocolo na instituição, ou carta com AR.
  • Guarde a via enviada, o comprovante de envio e a resposta — ou anote a data em que o prazo venceu sem resposta.
  • Repita a cada 30, 45 ou 60 dias enquanto a vaga seguir aberta. É a repetição que prova a busca.
  • Publique as vagas também em jornal ou nas redes e guarde a prova da publicação.

Dúvidas frequentes

Preciso mandar para todas as instituições da minha cidade?
Não existe lista obrigatória. O que a fiscalização olha é se a busca foi real: instituições que de fato encaminham pessoas com deficiência na sua região, com as vagas descritas, e insistência ao longo do tempo. APAE, SINE e INSS são o mínimo; centros de reabilitação e associações locais completam.
Mandei uma vez e ninguém respondeu. Basta?
Não. Um ofício sozinho prova pouco. O que prova é a rotina: nova rodada a cada 30, 45 ou 60 dias enquanto a vaga seguir aberta, com a data de cada envio e a resposta — ou a ausência dela — registrada.
E-mail vale como ofício?
Vale, desde que dê para provar que foi enviado, quando e para quem. Guarde o e-mail com a confirmação de entrega ou de leitura. Protocolo na instituição e carta com aviso de recebimento também servem.
O que faço com os candidatos que a instituição indicar?
Registre cada um: nome, data, vaga, o que aconteceu (entrevistado, contratado, recusou, não compareceu) e o motivo. Esse registro é tão importante quanto o ofício — mostra que a empresa não fugiu da cota.

O PCD Comply2 escreve os ofícios com o seu timbre — e lembra de repetir.

Você escolhe o estado, o sistema monta uma via por instituição com as vagas listadas, guarda a data de cada envio e avisa quando é hora da próxima rodada. Tudo entra no dossiê da fiscalização.